sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

08 - LOCATÁRIO QUE ATRASAR PODE SER DESPEJADO

*


Da redação: www.clickpb.com.br

Com a entrada em vigor da nova Lei do Inquilinato (Lei n° 12.112/09), já a partir do próximo dia 25, haverá mudanças profundas nas relações entre proprietário, imobiliárias e locadores. É que a nova Lei vem “recheada” de medidas em benefício do locador, para dar mais segurança ao patrimônio ao tempo em que acelerará os procedimentos de despejo e melhorará o papel do fiador. A maioria das mudanças valerá tanto para os imóveis residenciais como para os não-residenciais.

Para o economista, João Bosco Ferraz de Oliveira, as Leis e o Sistema vigentes estavam a serviço da proteção do mau pagador, o inadimplente, mais conhecido como “caloteiro”. Já para o bom pagador, esclarece Bosco, “pouca coisa muda, já que está acostumado a andar na linha, mas cria certa pressão”.

Bosco revelou que há um princípio de pânico no mercado, devido a possibilidade de diminuição na procura, com a nova lei. “Os operadores do mercado já estão meio que apavorados, pois se cria uma expectativa de que haverá uma diminuição na procura e como conseqüência, a queda nos preços locatícios. É justamente ai que o bom pagador será beneficiado”, prevê.

Entre as principais mudanças, estão:

- Facilidade no processo de despejo, seja imóvel residencial ou comercial, que passará a se valer de um rito sumário;

- agora em caso de não renovação, o inquilino terá que desocupar o imóvel em 30 dias;

- com apenas um mandato judicial, em processo de despejo, o inquilino estará definitivamente avisado da obrigação de desocupar o imóvel (anteriormente o rito se arrastava por mais de um ano, em razão da necessidade de vários mandatos e diligências;

- desoneração da fiança. A nova lei prevê que o fiador poderá desistir no curso do contrato comunicando sua intenção às partes com a antecedência de 120 dias, ficando o inquilino obrigado a substituí-lo. Se não o fizer, o contrato será transformado em locação sem fiança, que reduz o prazo de desocupação em caso de mandato judicial para 15 dias,

- como já acontece em algumas relações de consumo, o novo contrato agora irá prever uma multa rescisória equivalente e proporcional aos meses vincendos. Antes a multa era integral.

- o inquilino não poderá ficar devedor duas vezes a cada 12 meses(Ou seja, só pode atrasar uma vez, podendo ser obrigado a devolver

o imóvel);

“Quando a Lei ainda era projeto, ano passado, a idéia provocava somente euforia para os proprietários e imobiliárias ou corretoras. Todavia, o mercado trabalha com um dos pilares primários da economia: a lei da procura e da oferta. E como nos ensina a ciência, para toda ação, há uma reação. E é essa reação que vem se desenhando hoje que está deixando alguns operadores do mercado de cabelo em pé”, considerou Bosco.

Se as imobiliárias começarem de imediato a emitir ações de despejo, certamente haverá uma diminuição na procura, em face da maior responsabilidade que será assumida pelo locatário. “De fato equivocadamente alguns se escondiam atrás da figura do fiador para tomarem posse do imóvel alheio e não pagarem apostando na impunidade”, disparou Bosco.

Para o economista outro ingrediente que pode abalar o mercado dos aluguéis é uma corrida pelo financiamento da caso própria. “Nós sabemos que os imóveis para aluguéis existente no mercado nesses dias vêm enfrentando uma forte concorrência muito forte que é a facilidade com que a CAIXA vem oferecendo para o acesso ao financiamento da Casa Própria. Seja através do Programa Minha Casa Minha Vida, na Carta de Crédito FGTS ou através da Carteira do SBPE, a procura pela realização do sonho de ter o seu cantinho para morar tem feito muita gente, mesmo na faixa de 01 a 03 salários mínimos, encherem os balcões da CAIXA em busca do financiamento habitacional”, revelou.

Imóveis Comerciais e vereneio

Aparentemente, o mercado de imóvel comercial não enfrenta os mesmos problemas dos residenciais, assim como dos imóveis para veraneio, todavia, estes poderão ser afetados por outras razões. “Uma das questões que atinge os imóveis comerciais diz respeito à possibilidade das empresas buscarem na justiça uma indenização à título de lucro cessante, pela perda do ponto, pela falta de acordo e pela não renovação do contrato. Respeitando-se os novos prazos legais, a falta de acordo e o interesse do proprietário do imóvel, os empresários que não tem imóvel próprio se sentirão inseguros em relação aos seus investimentos, já que o contrato poderá ser facilmente objeto de distrato sem brecha para indenização”, previu.

Dia 25 já é a próxima segunda-feira. Vale para antigos e novos contratos. “Sabemos que a grande parcela da população ainda vive da locação.Por tudo isso é importante destacar também que a Lei tem os seus fundamentos lógicos, pois como nós sabemos essa grande parcela de proprietários de imóveis, principalmente os residenciais, é formada de pessoas que fizeram disso um meio de sobrevivência, garantindo ou complementando sua renda de aposentadoria”, resumiu.

- 08 -

Nenhum comentário:

Postar um comentário