sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

04 – ESPECIALISTAS ESPERAM ALUGUEL MENOR COM A LEI DO INQUILINATO

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Por Gladys Ferraz Magalhães, da InfoMoney, publicado em 20/01/2010 no site: www.24horasnews.com.br Internet   

 

Há menos de uma semana de entrar em vigor, a nova Lei do Inquilinato pode diminuir o valor do aluguel, segundo avaliações de especialistas.

De acordo com o diretor da vice-presidência de Locação do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), Luiz Fernando Gambi, a nova legislação irá diminuir a exigência de garantias locatícias, o que poderá baratear a locação.

“Hoje em dia há todo um aparato que encarece e dificulta o aluguel. Com a agilização dos trâmites, o locador ficará mais tranquilo e poderá fazer menos exigências. Mais pessoas poderão, então, ser atendidas. E a custo menores”, diz.

Opinião semelhante tem o diretor de Locação Residencial da mesma entidade, Hilton Pecorari Baptista, que acredita ainda que a Lei 12.112 tenderá a elevar a oferta de imóveis.

“Os proprietários que ficavam reticentes porque demoravam pelo menos um ano para retomar o imóvel em caso de inadimplência ficarão mais motivados a disponibilizar sua unidade no mercado. Agora, como poderão reaver o imóvel com mais rapidez, pessoas que pensam em se desfazer do imóvel podem mudar de ideia, elevando a oferta de casas e apartamentos para locação e provocando, consequentemente, uma queda nos preços”.

Por outro lado, para o diretor de locação da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios), Eduardo Zangari, para que os preços realmente diminuam é necessário que a demanda por imóveis para locação não aumente.

Sancionada em 9 de dezembro de 2009, a Lei 12.112, conhecida como nova Lei do Inquilinato, passa a vigorar na próxima segunda-feira (25).

Com ela haverá maior agilidade na tramitação de ações de despejo por falta de pagamento, visto que será preciso apenas um mandado para que o inquilino inadimplente deixe o imóvel. Atualmente são necessários dois mandados e duas diligências até que o devedor seja despejado.

Além disso, a Lei muda a relação com o fiador, que poderá romper vínculo com o locatário antes do final do contrato, no caso de divórcio do locatário e quando o contrato de locação tiver prazo indeterminado.

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