Artigo publicado em 21.02.2010 no site: www.gazetaweb.globo.com
AS
MUDANÇAS na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que entram em vigor na
próxima segunda-feira, deverão dar mais garantias aos proprietários de reaver o
imóvel, em caso de inadimplência, além de reduzir o número de exigência ao
locatário que tem o aluguel em dia, como pagamento antecipado, contratação de
seguros e indicação de fiadores.
Com
as alterações, o juiz poderá conceder liminarmente ação de despejo, caso o
contrato não tenha garantia. Com essa facilidade para o despejo por falta de
pagamento e a diminuição do número de exigências para o locatário, a
expectativa dos agentes imobiliários é que o mercado de imóveis urbanos se
aqueça, com mais oferta de casas e apartamentos para alugar, e queda de preços
nos contratos.
"Acreditamos
nos efeitos positivos da lei, principalmente no tocante à agilização das ações
de despejo por falta de pagamento. A possibilidade de o juiz agora ter normas
objetivas para conceder o despejo liminar, em caso de inadimplência do
inquilino, deve até resultar em aquecimento do mercado", diz o advogado
Marcelo Borges, diretor jurídico da Associação Brasileira das Administradoras
de Imóveis (Abadi).
A
associação aguarda bons resultados com a entrada em vigor da nova lei, mas
ainda não foi observada diminuição no valor dos alugueis por causa das
mudanças, disse Borges. Segundo ele, o mercado age com cautela. "Vamos
precisar muito que o sistema judiciário funcione. Não adiante uma lei escrita
para acelerar procedimento judicial, se a máquina do Poder Judiciário também
não funcionar e não tornar efetivos os dispositivos dessa lei. Os proprietários
(de imóveis) talvez estejam esperando isso", afirmou.
No
ano passado, o índice que reajusta o preço dos alugueis registrou sua primeira
deflação. O Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) terminou 2009 com baixa
1,72%.
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