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* MUDANÇAS - Inquilinos com aluguel em atraso serão alvos de AÇÃO DE DESPEJO com prazo de 15 dias para desocupação do imóvel. A INADIMPLÊNCIA no pagamento das obrigações condominiais e IPTU fere cláusulas contratuais, provocando o despejo do inquilino. Ao proprietário cabe pagar indenização ao locatário caso deseje retomar o imóvel antes do prazo estabelecido em contrato, a não ser que seja para uso próprio. Leia tudo numa linguagem informal, despida de jargões técnicos.
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